Critérios de admissibilidade do TEDH: o seu caso é admissível?
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) não examina todos os pedidos. Para ser admissível, o seu caso deve satisfazer as condições do artigo 35.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
O que é a admissibilidade no TEDH?
A admissibilidade é o processo pelo qual o Tribunal avalia se um pedido cumpre as condições para o seu exame. Mais de 90% dos pedidos são declarados inadmissíveis.
Principais critérios de admissibilidade
Esgotamento das vias de recurso internas: Deve ter utilizado todos os recursos efetivos disponíveis no seu país antes de recorrer ao TEDH.
Prazo de quatro meses: Desde 1 de agosto de 2021 (Protocolo n.º 15), dispõe de quatro meses a partir da decisão nacional definitiva.
Qualidade de vítima: Deve ser diretamente afetado pela violação alegada. Os pedidos populares não são admitidos.
Violação da Convenção: O seu caso deve dizer respeito a uma violação dos direitos garantidos pela Convenção ou pelos seus Protocolos ratificados pelo Estado demandado.
A nossa equipa de advogados especializados no TEDH avalia cada caso. Contacte-nos para uma consulta confidencial.